Objetivo deste Blog

O objetivo deste blog é abordar temas tais como: empreededores individuais – Parceirias Hierarquia – Cargos & salários – terceirização – empresa familiar – capital & Trabalho – sindicalismo – trabalho & emprego – lucro – empresa ideal – reuniões – monetarização – esclerose empresarial

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Cuidado! O sistema 24 hs x 48 hs gera emprego doméstico.

Quando se contrata um cuidador no sistema de trabalho de 24 hs, por 48 hs de intervalo, na verdade se está contratando um empregado doméstico por três dias de 8 horas, concentrados num período só, ou seja, enquadrado na nova legislação trabalhista.

A Justiça do Trabalho provavelmente entenderá assim e aceitará a alegação de existência de relação de emprego, com todas suas terríveis consequências para o empregador.

A alegação de que as 24 horas correspondiam a duas jornadas de 12 horas, fica prejudicada, já que neste caso o cuidador deveria ter recebido por 8 horas extras, com seus devidos acréscimos, algo que provavelmente não foi feito e, caso tenha sido, dificilmente terá sido destacado.

O melhor mesmo é fazer uma Parceria.

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Arrumadeira empreendedora.


Atuando como autônoma, ou seja, perfeitamente legalizada e contribuinte da Providência Social, uma Arrumadeira que trabalhe 8 horas por dia, seis dias por semana, terá um rendimento mensal estimado superior a 6 mil reais e uma contribuição para o INSS de R$135,60:

Receita da arrumadeira autônoma.




Horas
Unidades
Horas
Preço
Preço
Dias
Receita
unidade
dia
dia
hora
dia/unidade
mês
mês
2
4
8
R$ 30,00
R$ 60,00
26
R$ 6.240,00

A família contratante de seus serviços estará livre da legislação absurda para trabalhos domésticos, atualmente vigente, e poderá dimensionar seus gastos de acordo com o que necessite de serviços, sem riscos de perder patrimônio e/ou comprometer suas receitas e de familiares, em decorrência de ações trabalhistas inevitáveis.

Preço da arrumação de 2 horas por dia.
Vezes
custo
Arrumações
Preço
semana
arrumação
mês
mês
2
R$ 60,00
9
R$ 540,00
3
R$ 60,00
13
R$ 780,00
4
R$ 60,00
17
R$ 1.020,00
5
R$ 60,00
22
R$ 1.320,00
6
R$ 60,00
26
R$ 1.560,00

Sempre em administração se busca o máximo de eficácia e o respeito às parte envolvidas no processo, algo que se torna inviável quando somos submetidos a uma legislação demagógica que prejudica todas partes diretamente interessadas.

terça-feira, 21 de maio de 2013

Cozinheira Empreendedora


Termo de Parceria para Fornecimento de Alimentos 

Os abaixo assinados, de livre e espontânea vontade, visando o objetivo adiante definido, estabelecem parceria nas condições ajustadas entre as partes.

OBJETIVO – Aproveitar as instalações de cozinha domiciliar e insumos disponíveis, para produção e fornecimento de alimentos prontos para consumo.

PROPRIETÁRIO – (nome), (identificação), proprietário da cozinha instalada na sua residência, e a seguir referido como PROPRIETÁRIO.

FORNECEDORA – (nome), (identificação), Empreendedor Individual-EI, com CNPJ (número), devidamente registrada como COZINHEIRA QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS PARA CONSUMO, e a seguir referida como FORNECEDORA.

Estabelecem parceria nas seguintes bases:

1. O PROPRIETÁRIO proporcionará com livre acesso no (endereço), as condições de instalações adequadas e insumos, necessários e suficientes para produção de alimentos prontos para consumo e devidamente embalados quando necessário.

2. A FORNECEDORA, pessoalmente, ou com auxílio de ajudantes também registradas como EI, atuando sob sua responsabilidade e coordenação, se compromete a fornecer ao PROPRIETÁRIO produtos alimentícios que tenham sido encomendados.

3. Por prazo indeterminado, mensalmente a FORNECEDORA emitirá uma Nota Fiscal de Prestação de Serviços, no valor livremente calculado e ajustado entre as partes parceiras, devendo o valor ser depositado no (banco, agência e conta), em nome da FORNECEDORA, valendo o deposito como comprovante de quitação dos fornecimentos feitos.

4. A parceria poderá ser suspensa de comum acordo, ou por iniciativa de um dos parceiros, a qualquer tempo.

Por estarem certos e ajustados, assinam este Termo de Parceria na presença de duas testemunhas.

Local e data

(assinaturas)

domingo, 19 de maio de 2013

PEC das Domésticas e o cuidado domiciliar de doentes e idosos – TRT (MG)

Posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho (MG), sobre cuidado de doentes e idosos:
 
Segundo o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, embora não se trate exatamente de um processo envolvendo trabalhador doméstico, é oportuno esclarecer que, após a EC 72/2013, (PEC das Domésticas), não é possível aplicar o rigor formalístico da Súmula 444 do TST (que exige instrumento coletivo para a fixação da jornada de 12x36) no caso de cuidadores de doentes ou idosos da família, podendo nessa hipótese haver apenas o acordo bilateral escrito entre as partes.

Para Godinho, é preciso ressalvar essa hipótese a fim de se evitar uma injustiça, "porque a família, nesta relação doméstica de caráter assistencial e de seguridade social, agrega ou até mesmo substitui função e dever do Estado". De acordo com o Magistrado, a própria Constituição Federal afirma que o idoso deve ser preferencialmente tratado na família e que é preciso agir em conformidade com isso. "Exigir negociação coletiva para autorizar essa sistemática de prestação de assistência e seguridade social no âmbito familiar seria desrespeitar a ênfase que vários dispositivos constitucionais realizam nesse campo".

Sobre o tema, o magistrado citou o artigo 230, "caput" e parágrafo 1º, da Constituição Federal, além dos artigos 194, "caput", 197, 203, "caput", 206, "caput" e 227, "caput", também da CF.

FONTE: TST

(Grifos e esclarecimento de se tratar de PEC das Domésticas são nossos).

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Cuidado de Idosos e Enfermos


Modelo de Parceria com Empreendedor Individual 

Os abaixo assinados, de livre e espontânea vontade, visando o objetivo adiante definido, estabelecem parceria nas condições ajustadas entre as partes.

OBJETIVO – Proporcionar cuidados e bem-estar à (nome) necessitado de atendimento especial e a seguir referido como ATENDIDO.

REPRESENTANTE DA FAMÍLIA – (nome), (identificação), representando os familiares do ATENDIDO, e a seguir referido como FAMILIAR.

CUIDADOR PRINCIPAL – (nome), (identificação), Empreendedor Individual, com CNPJ (número), devidamente registrado como Cuidador de Idosos e Enfermos, e a seguir referido como CUIDADOR.

Estabelecem parceria nas seguintes bases:

1. O FAMILIAR proporcionará no (endereço), as condições necessárias e suficientes para atendimento das necessidades requeridas pelo ATENDIDO.

2. O CUIDADOR, pessoalmente, ou por intermédio de outros cuidadores, com idênticas qualificações, atuando por sua responsabilidade e coordenação, se compromete a assegurar os cuidados necessários ao ATENDIDO no limite das possibilidades.

3. Por prazo indeterminado, mensalmente o CUIDADOR emitirá uma Nota Fiscal de Prestação de Serviços, no valor livremente ajustado entre as partes parceiras, devendo o valor ser depositado no (banco, agência e conta), em nome do CUIDADOR, valendo o deposito como comprovante de quitação dos serviços cobrados.

4. A parceria poderá ser suspensa de comum acordo ou por iniciativa de um dos parceiros a qualquer tempo.

Por estarem certos e ajustados, assinam este Termo de Parceria na presença de duas testemunhas.

Local e data

(assinaturas)

domingo, 12 de maio de 2013

PEC das Domésticas – Entenda a situação e evite erros.


Quando existe uma determinação do trabalho a ser feito, uma carga horária definida, e dependência econômica, não interessa se o trabalhador é um Empreendedor Individual –EI, nem se ele é empregado de uma empresa prestadora de serviços, nem interessa se ele também trabalha em outros locais, ou se ele era “informal”, ele será, perante a Justiça do Trabalho, alguém que prestou serviços a você e terá direito a tudo o que agora a legislação trabalhista assegura. Isso é certo e nem adianta discutir. Nem gaste dinheiro tentando se defender. Trabalhou, vai receber o que a Lei garante, e alguém vai pagar.

No caso do trabalho doméstico, as pessoas ingenuamente ainda pensam que contratando uma empresa de prestação de serviços estarão protegidas. Negativo! Numa ação trabalhista contra esta empresa, caso ela não pague o que a Justiça determine, você terá de pagar, e até pode tentar depois uma ação contra a empresa, mas geralmente é botar dinheiro fora. No caso das empresas, a realidade é a mesma, pois caso uma empresa terceirize uma atividade, ou parte da produção, para outra que seja sua dependente, as relações de trabalho desta ultima podem ser cobradas da empesa terceirizadora, pois ela usufruiu do trabalho dos empregados da outra. Isso já está consagrado e agora estará sendo aplicado nos trabalhos domésticos.

Para ler o artigo completo, clique aqui.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

PEC das Domésticas - Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho julga a partir dos fatos e não de documentos apresentados. Isso é ótimo e seria perfeito, caso os fatos relatados não fossem, muitas vezes falsos, mas de qualquer forma é uma vantagem sobre a justiça comum.

Uma carteira de trabalho devidamente assinada, de um empregado que simplesmente “desapareceu", não tendo sido possível se registrar a baixa, pode ser utilizada numa ação trabalhista, documentada com registros num livro ponto de dias pretensamente trabalhados. A Justiça do Trabalho não levará em conta essa documentação, se forem apresentadas provas testemunhais, confirmando o abandono de emprego e a farsa montada.
Por outro lado, numa ação trabalhista não terá qualquer valor probatório os registros num livro ponto, caso se possa comprovar que os horários registrados eram irreais, ainda que devidamente assinados pela empregada. Sendo comprovado, e isso é muito fácil, que a empregada, fora do horário registrado, continuava no local de trabalho, ainda que assistindo televisão, sem nenhuma tarefa determinada, mas atendia telefone e abria a porta, vai prevalecer o horário real de sua saída da residência, e todo esse acréscimo de tempo, que pode ter ocorrido por meses e anos, será cobrado como hora extra que foi prestada e não paga. No caso de residir no emprego, tudo que exceder das horas legais, poderá ser considerado como hora extra, referente à disponibilidade para o trabalho, que é o mesmo de estar realmente “fazendo” algo.

domingo, 5 de maio de 2013

Emprego Domiciliar: veja o que pode acontecer.

Carlos Reinaldo Mendes Ribeiro*

Caso você tenha experiência com ações trabalhistas, nem precisa ler este texto que se destina aqueles que vão enfrentar a nova legislação sobre empregos domésticos.

Quando é interrompida uma relação de emprego, entra em cena um personagem muito criativo e competente: o advogado trabalhista. No caso da interrupção ter sido amigável, para conquistar um cliente, ele dirá ao seu antigo empregado que é usual que se consulte uma pessoa especializada e isenta que dirá se tudo foi de acordo com a lei e que ele pode providenciar isso, sem custo algum. Não falará em processar você, pois isso pode constranger o antigo empregado. Pode ser também que o antigo empregado esteja desgostoso e queira realmente processar você. Em outros casos a relação de emprego foi um golpe bem planejado, com requintes até de ser programada uma gravidez, o que é excelente como fonte adicional de receita. Na verdade é usual no Brasil ações trabalhistas após a interrupção de uma relação de emprego. 

Para ler o artigo completo, clique aqui.


sábado, 4 de maio de 2013

Emprego Domiciliar – Perigos e Consequências

Enquanto nossos governantes ficam discutindo o supérfluo (por exemplo: se os encargos devem ser recolhidos em uma via simplificada, ou não), estamos nós às voltas com uma verdadeira bomba que eles colocaram nas nossas casas.

Vou descrever o que certamente poderá acontecer, e farei isso com base na minha longa experiência em administração de empresas e consultoria nesta área. Caso entenda que estou exagerando, consulte um advogado trabalhista de empregadores.

A nova legislação divulga como sendo uma grande conquista o fato de terem levado para nossas residências as mesmas condições trabalhistas vigentes nas organizações. Vejamos quais são elas.
Para ler o artigo completo, clique aqui.

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Emprego Doméstico – Soluções!


Carlos Reinaldo Mendes Ribeiro* 

“Você assinaria um contrato no qual por ser contratante é suspeito de não estar agindo com boas intenções? Um contrato com centenas de cláusulas que você desconhece? Um contrato no qual o contratado já tem à sua disposição milhares de advogados ávidos por defendê-lo? Que quando contestado na justiça permite que advogado e contratado se associem gerando um documento eivado de inverdades, praticando estelionato e falsidade ideológica, protegidos pela lei? Um contrato tão questionável que dispõe de tribunais especiais só para avaliá-lo?”

Cuidado! Assinando uma Carteira de Trabalho você está assinando esse contrato.

Você certamente não vai fazer isso, pois tem alternativas mais racionais. Escolha uma das sugeridas, ou defina uma melhor para o seu caso.
Para ler o artigo completo, clique aqui.

terça-feira, 30 de abril de 2013

Proibição de parcerias domiciliares existentes

Uma das mais terríveis consequências desta lastimável legislação referente ao trabalho doméstico está na tentativa, felizmente evitável, de inviabilizar antigas parcerias domiciliares.

É comum que uma relação de emprego doméstico evolua, com o passar do tempo, para um relacionamento afetivo entre empregado e empregador.

Após anos de convivência é usual, e muito natural, o estabelecimento de uma relação que nada tem a ver com emprego, por ser realmente uma parceria, carregada de créditos recíprocos, gerados por vivências em comum.

Agora se pretendia proibir que este relacionamento prosseguisse, violentando assim o direito das partes de manterem o que desejam seja preservado.

O pressuposto de que todo empregador é um vilão, interessado em explorar empregados desamparados, está em desacordo com a realidade de uma relação de trabalho domiciliar que nada tem a ver com empregadores que ainda não evoluíram para um relacionamento inteligente entre capital e trabalho.

O que os legisladores não previam é nossa capacidade de superar disposições desnecessárias, encontrando soluções criativas e viáveis, uma vez que mobilização social é o melhor recurso para se vencer o autoritarismo.

domingo, 28 de abril de 2013

Parceria Domiciliar



Assim como aconteceu com os casamentos homossexuais, através dos quais se aceita que queiram formalmente conviver pessoas do mesmo sexo, torna-se necessária a implantação de um sistema de parceria domiciliar que viabilize uma associação de interesses livremente acertada entre partes juridicamente responsáveis. 
Para ler o  artigo completo, clique aqui.

sábado, 27 de abril de 2013

Trabalho doméstico terceirizado




Estender os problemas da legislação trabalhista para as relações de serviços prestados em domicílios foi algo lastimável, pois inviabilizou um relacionamento que precisava ser melhorado, mas não da forma implantada.

Como as empresas estão buscando, através das terceirizações, minimizar os problemas decorrentes da relação de emprego, a mesma solução pode ser adotada para os serviços domiciliares.
Para ler o  artigo completo, clique aqui.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Soluções para o trabalho doméstico


Ficou inviável a manutenção de trabalhadores domiciliares na forma definida por esta nova legislação, sendo essencial a busca de alternativas que evitem os problemas trabalhistas previsíveis e inevitáveis.

A legislação brasileira sobre emprego representa um entrave significativo para as atividades empresariais e, agora, foi estendida para os trabalhos domésticos, sem o menor cuidado para evitar suas lastimáveis consequências para empregados e empregadores.

  • Melhor opção – Não ter nenhuma pessoa contratada para prestar trabalhos domésticos. 
  • Segunda opção – Contratar, enquanto permitido, pessoas que trabalhem no máximo duas vezes por semana. 
  • Terceira opção – Terceirizar as atividades domiciliares, utilizando microempresas individuais, facilmente constituídas especialmente para prestação deste tipo de serviço. 
Esta terceira opção é altamente benéfica para empregados e empregadores. Evita a relação de emprego, estabelecendo uma parceria entre tomadores de serviços e prestadores autônomos.

Como o problema existente para as empresas foi estendido para as famílias, as soluções devem ser similares.

quarta-feira, 27 de março de 2013

A Hierarquia

As empresas, geralmente, são representadas sob a forma de uma pirâmide, como esta:

A altura da pirâmide é determinada pelos níveis de autoridade existentes na empresa. Isto é, quando alguém manda em alguém ele fica colocado acima do subordinado.

As empresas costumam definir alguns níveis hie­rárquicos, mas na realidade cada um destes níveis corresponde a muitos subníveis, se é que se pode chamar assim, ou seja, uma empresa que tem sete níveis hierárquicos reconhecidos na verdade pode ter dezenas de níveis.
 
Na prática não interessa quantos são os níveis for­mais, o que interessa é que sendo a altura da pirâmide determinada pela linha de autoridade, existirão tantos níveis quantas forem as relações hierárquicas existentes.

Para ler o  artigo completo, clique aqui.

domingo, 24 de março de 2013

Importância da contabilidade.

É impensável um empreendimento sem apoio contábil, de preferência terceirizado. Poucas atividades humanas dispõem de profissionais tão qualificados e tão essenciais. O Técnico em Contabilidade e o Contador (esse de preferência também Técnico), simbolizam o que se pode desejar entre as características pessoais de um profissional e as exigências da profissão que exercem. Não se pode imaginar um bom profissional contábil que não seja organizado, meticuloso, exigente, estudioso, insistente, vocacionado para os aspectos jurídicos e, ao mesmo tempo, orgulhoso de sua profissão. Nós empresários fomos favorecidos por dispormos de profissionais tão úteis, e evitaríamos muitos problemas caso seguíssemos sempre as orientações deles.

Franquia x Filial

Possivelmente o mecanismo mais moderno, eficaz, holístico e ecológico à disposição das empresas é a franquia. Através da franquia uma empresa reproduz sua essência, o que tem de mais nobre, qual seja, tecnolo­gia, concepção e imagem. A franquia não convive com qualquer tipo de limite, seja ele geográfico, temporal ou físico. Como se tudo isso já não bastasse, a franquia repre­senta a essência da parceria, ou, se quiser, da terceirização das relações com os clientes. Depois de toda essa demonstração de entusiasmo, parece-me oportuno que se estabeleça entre nós um consenso sobre o que seja uma franquia.

Quando se consegue formatar uma tecnologia com identidade conhecida, pode-se fazer chegar isso a alguém que tenha interesse em, mediante determinadas condições, utilizar essa concepção.

Leia mais clicando aqui.

sábado, 23 de março de 2013

Não confunda fábrica com empresa industrial

São coisas completamente diferentes, ainda que correlacionadas. O grande erro cometido por muitos empreendedores é querer transformar seu empreendimento numa fábrica.

Uma empresa industrial deve identificar e atender necessidades do mercado, e para fazer isso não necessita ter empregados e muito menos imobilizações, basta ter sensibilidade, criatividade e iniciativa.

Uma fábrica transforma coisas, geralmente destinadas a atender demandas geradas pelas empresas. Organização da produção, tecnologia atualizada, controle de qualidade, assistência técnica eficaz, são algumas das características recomendáveis para uma fabrica.


Você assinaria este contrato?

Você assinaria um contrato no qual por ser contratante é suspeito de não estar agindo com boas intenções? Um contrato com centenas de cláusulas que você desconhece? Um contrato no qual o contratado já tem à sua disposição milhares de advogados ávidos por defendê-lo? Que quando contestado na justiça permite que advogado e contratado se associem gerando um documento eivado de inverdades, praticando estelionato e falsidade ideológica, protegidos pela lei? Um contrato tão questionável que dispõe de tribunais especiais só para avaliá-lo?

Certamente você jamais assinaria um contrato com essas características. Mas assina. Assina não um só, assina muitos, dezenas, centenas, milhares.

Leia o artigo completo clicando aqui.

sexta-feira, 22 de março de 2013

Como é que estão as imobilizações da sua empresa?

 A empresa ideal é aquela que não tem imobilizações, que é pura concepção, tem liderança tecnológica, imagem reconhecida pelos consumidores, responde às tendências do mercado, se comunica de forma simpática, desperta confiança, conquista clientes, é voltada para o mercado, razão de ser de sua existência.

O valor de uma empresa nada tem a ver com suas instalações e imobilizações, pois isso é totalmente irrelevante, o valor de uma organização corresponde ao de sua marca, ou seja, é atribuído pelo mercado.

quinta-feira, 21 de março de 2013

Como recuperar sua empresa

Pode-se perguntar: qual a possibilidade de se recuperar uma empresa dirigida pelos que a levaram à insolvência?

Essa é uma pergunta preconceituosa por encerrar nela o julgamento e condenação do empresário, como sendo ele o responsável para insolvência da empresa. Fazer essa pergunta é o mesmo que atribuir sempre ao piloto a queda de um avião. Na maior parte das vezes esse empresário construiu a empresa com muito esforço e competência, mas não conseguiu superar as dificuldades determinadas por ter sua empresa, reduzido poder de compra e de venda, suportar uma carga tributária asfixiante e uma burocracia absurda, tendo uma relação com seus empregados eivada de preconceitos e potencialmente conflitante, sustentada por uma legislação trabalhista irreal e uma carga previdenciária insuportável. Esse empresário não é um incompetente, é, isso sim, um herói que lutou bravamente contra tudo e contra todos, e lutou quase sozinho, pois seus colaboradores empregados não têm o sentido de "pertencimento" e o único risco que correm é o de perder o emprego.

Leia mais clicando aqui

Cooperativas de trabalho

Teoricamente a transformação de uma empresa com problemas em cooperativa de trabalho é uma solução interessante, mas na prática não funciona.

Lastimo que seja assim, pois sou entusiasta pelo cooperativismo autêntico que vivenciei em Mondragon, liderança mundial em cooperativismo, e que infelizmente não é adequadamente praticado no Brasil.

Utilizar o cooperativismo para evitar relações de emprego é uma motivação reprovável, geradora de problemas. As relações sociais devem ter motivações sadias para serem eficazes, o que não ocorre neste caso.

Da mesma forma, constituir uma cooperativa com produtores e distorcer o sistema utilizando empregados, em vez de cooperativados, é negar a essência do cooperativismo e somente pode conduzir ao fracasso.

A legislação brasileira sobre cooperativismo é péssima, e inviabiliza a utilização deste sistema tão interessante e recomendável.

Trabalho e Emprego

 O trabalho é inerente a todos os seres vivos, já o emprego é uma invenção dos seres humanos. Sua origem decorre da vantagem de se remunerar uma atividade, desobrigando o empregador de sustentar o empregado. A divisão do trabalho trouxe consigo a descrição de cargos e diferenciação de salários, dando origem à pirâmide organizacional hierarquizada.

Com a crescente rejeição às relações artificialmente hierarquizadas, substituídas pelo reconhecimento do mérito e decorrente valorização pessoal, o emprego está sendo também substituído gradativamente pela parceria, via terceirização e outros sistemas similares.  

quarta-feira, 20 de março de 2013

O Absurdo dos Cargos & Salários


Ainda como uma consequência do sistema feudal gerado pela divisão do trabalho, surgem os cargos, algo que felizmente está caindo em desuso, pois cresce a cada dia o número de empresas que adota a organização por processos, decomposta por sua vez em funções.

Vejamos agora por que o sistema de cargos não funciona.

Quando se cria um cargo é para que ele seja preenchido por alguém. O processo de preenchimento ocorre a partir de uma descrição do cargo e de uma seleção da pessoa adequada para ocupá-lo. A descrição do cargo é algo muito trabalhoso e sempre apresenta deficiências. Não é fácil construir uma espécie de moldura dentro da qual deverá caber a pessoa que irá ocupar o cargo. Digamos, porém, que se consiga descrever adequadamente um cargo.

A seleção da pessoa com as características exigidas pelo cargo é algo que contraria tudo o que se conhece hoje com relação ao ser e estar das pessoas.

A física nuclear nos ensina que uma partícula atômica pode se assumir como uma onda, dependendo da observação que se faz dela:

Leia o artigo completo clicando aqui

terça-feira, 19 de março de 2013

(Não) Fale conosco


Teoricamente um site que oferece um sistema de formulário para contado deveria responder, mas não é isso que acontece na quase totalidade das vezes que se tenta.

Já é antipático o fato de se ter de preencher um formulário, prestando informações, muitas vezes totalmente desnecessárias e irrelevantes, quando se deveria ter acesso a um e-mail para contato direto, mas isso é cuidadosamente escondido.

Na verdade, estas empresas estão é se escondendo dos possíveis clientes e dão uma péssima demonstração de sua maneira de atuar, numa época em que se valoriza tanto o contato eletrônico.

segunda-feira, 18 de março de 2013

Revenda x Loja Virtual

Algumas empresas tentam utilizar o sistema de Revenda e Loja Virtual simultaneamente, mas, é muito difícil conciliar os dois.  Na realidade é possível, mas depende de se definir geograficamente os mercados, o que se torna problemático pela abrangência incontrolável do sistema de venda virtual, ou se segmenta os produtos, definindo o sistema que será utilizado, algo que é bem mais viável.

A segmentação geográfica se torna mais viável quando se define a venda para o mercado externo por um sistema e mercado interno por outro.

A segmentação por tipo de produto é indicada quando se tem produtos que dispensam o contato direto e outros que exigem esse contato visual e físico.

domingo, 17 de março de 2013

Tiradores de pedido

Antigamente as empresas utilizavam o sistema de Representantes Comerciais para contatar com seus clientes, e pagavam uma comissão pelas vendas efetivadas.

Isso é passado, pois as empresas modernas utilizam quatro alternativas, dependendo do tipo de comercialização:



  • Loja Virtual 
  • Franquia
  • Distribuidor
  • Revendedor 
Em qualquer uma delas o Representante Comercial é dispensável, pois o contato é direto.

Free Clipart & Free Photos
Compliments of Ace Clip Art

sábado, 16 de março de 2013

Capital x Trabalho

Capital x TrabalhoUm dos maiores absurdos ainda vigentes neste mundo em acelerada transformação é o falso conflito institucionalizado entre capital e trabalho. A institucionalização se caracteriza pela existência de estruturas sindicais aparentemente antagônicas, defensoras de capitalistas ou de trabalhadores.  Na realidade, não há nenhum antagonismo entre estes dois segmentos sociais, pois um depende do outro.

O sistema sindical atual é resquício da era medieval e nada tem a ver com o relacionamento vigente em qualquer empreendimento sadio.

Os ditos sindicatos patronais são constituídos de trabalhadores que dirigem empresas e, muitos deles, nem tem participação significativa no capital, pois são gestores profissionais de empreendimentos.  Os pretensos sindicatos de trabalhadores são dirigidos por sindicalistas profissionais que há muito tempo deixaram de trabalhar em qualquer empreendimento. Assim sendo, na verdade, os sindicatos patronais têm mais a ver com os empreendimentos que representam do que os sindicalistas profissionais.

Por esta simples referência já se identifica o absurdo da situação e se avalia os prejuízos enfrentados pelos empreendimentos envolvidos num conflito surrealista.

O Capital tem o retorno do investimento dependente do Trabalho. O Trabalho é dependente do Capital para gerar sua remuneração.

A quem interessa o conflito?

Certamente a nenhuma das partes envolvidas e, muito menos, aos consumidores.

Procure-se quem se beneficia do conflito e se terá a resposta.

quinta-feira, 14 de março de 2013

Conhece esta história?

Tendo tido a ideia de produzir algo que teria comercialização fácil o empreendedor fez um protótipo ou analisou criticamente um produto similar e viu que tinha razão e podia seguir adiante.

Definido o produto a ser fabricado, no início trabalhava sozinho, mas logo precisou contratar um ajudante, pois não conseguia mais comprar os materiais necessários, fazer o produto, vender, entregar, cobrar, e pagar as contas.

Como o negócio ia indo bem, aumentou a produção, comprou máquinas necessárias, contratou mais gente para produzir e uma pessoa para fazer os serviços de escritório, e logo escolheu o melhor funcionário para chefiar a produção.

Como precisava de mais espaço, investiu na construção de um prédio próprio para não botar dinheiro fora pagando aluguel. Para isso contratou um empréstimo cuja amortização era perfeitamente suportável.

A empresa se desenvolveu, contratou mais gente, nomeou gerentes e alguns foram promovidos a diretores, abriu filiais, e passou a coordenar toda esta estrutura, o que exigia cada vez mais atenção.

Esta é a história de muitas empresas e vale a pena se analisar a razão pela qual a maior parte delas morre antes de completar cinco anos de atividade.

Quais os erros que foram cometidos?

O empreendedor se tornou o gestor de uma estrutura.

Sua criatividade inicial foi abandonada.

Perdeu contado com o mercado.

Errou ao contratar o primeiro empregado.

Errou ao comprar máquinas, verticalizando a produção.

Errou ao escolher o primeiro chefe.

Errou ao abrir filiais.

Errou ao indicar o primeiro diretor.

Errou ao investir num prédio.

Para evitar a morte da empresa o empreendedor deveria ter feito o seguinte:

Tendo identificado um produto comercializável, ele deveria ter comprado, ou encomendado, os seus componentes e se dedicado à sua comercialização.

Terceirizando a produção ele teria componentes feitos com tecnologia sempre atualizada, algo que não aconteceu com os que ele próprio  fabricava.

O essencial no empreendedorismo é o contato com o mercado, pois ele é a origem de qualquer produto e isso ele perdeu quando passou a ser gestor de uma estrutura totalmente desnecessária.

Suas vendas deveriam ser feitas mediante Loja Virtual, ou franquias, ou revendas diretamente atendidas e nunca por filiais.

O empreendedorismo depende da criatividade e esta se alimenta das necessidades do mercado.

Com tantos erros cometidos é surpreendente que uma empresa sobreviva num mercado competitivo, dominado por grandes empreendimentos que tem uma história totalmente diferente desta que analisamos.

A morte será inevitável para os pequenos e médios empreendimentos?

Veremos soluções num próximo texto ou discutiremos por e-mail caso a caso.

terça-feira, 12 de março de 2013

Início de tudo

Bom dia sr. Carlos R. M. Ribeiro !

Li seu artigo publicado no site Netlegis e achei muito interessante.

Gostaria de pedir algumas informações.

Trabalho em uma empresa de pequeno porte, junto com meu pai que é o proprietário.

O ramo da empresa é indústria de produtos eletrônicos.

Estamos passando por um período muito difícil financeiramente, pois não temos recursos para pagar tributos, fornecedores e o pior, funcionários.

Este problema se deu por um rombo financeiro em dias melhores, quando tínhamos crédito no mercado.

Foi feita uma compra muito grande e desnecessária de matéria-prima.

Juntamente com as dívidas com o governo e empresas de factoring, o problema se agravou.

O preço de nossos produtos possuem uma boa margem de lucro e nunca nos faltam pedidos, estamos sempre vendendo.

No entanto, com a falta de recursos em mãos para comprar matéria-prima, com a falta de colaboração dos funcionários, por atrasarmos os salários, por vendermos à prazo e pela necessidade de trocar duplicatas, não conseguimos sair do buraco.

Não fossem esses problemas, ainda sofremos o impacto de funcionários que acabaram ganhando causas trabalhistas injustas, apesar te estarmos corretos e com todas as evidências em mãos.

Busco uma luz para meu pai, que é também meu herói. Qualquer ajuda será bem vinda.

Muito obrigado, que Deus te abençoe.



Prezado amigo.

Este filme já vi muitas vezes e em uma das vezes fui protagonista, pois tive uma empresa que passou por tudo isso.

Há duas soluções clássicas:

Declarar insolvência ou partir para uma recuperação judicial.

Só vale a pena tentar recuperar a empresa quando seu patrimônio cobre as dívidas e sobra o suficiente para se retomar a produção.

Ir mal nos negócios, errar nas decisões, isso faz parte do risco empresarial e grandes e exitosos empresários passaram por isso.

O que importa é ser empreendedor, o resto são acidentes de percurso que só não ocorrem quando não se tem iniciativa.

Não te constrange em trocar ideias comigo, tenho quase 80 anos, muita experiência e não tenho nenhum interesse financeiro por ajudar.

Atualmente temos uma empresa que lidera seu setor e está partindo para exportação. Tendo produto se tem o essencial o resto é consequência, mas, sempre tem um mas na vida da gente, as empresas morrem pelo Caixa.

Feliz decisão!

Mendes