Objetivo deste Blog

O objetivo deste blog é abordar temas tais como: empreededores individuais – Parceirias Hierarquia – Cargos & salários – terceirização – empresa familiar – capital & Trabalho – sindicalismo – trabalho & emprego – lucro – empresa ideal – reuniões – monetarização – esclerose empresarial

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Arrumadeira empreendedora.


Atuando como autônoma, ou seja, perfeitamente legalizada e contribuinte da Providência Social, uma Arrumadeira que trabalhe 8 horas por dia, seis dias por semana, terá um rendimento mensal estimado superior a 6 mil reais e uma contribuição para o INSS de R$135,60:

Receita da arrumadeira autônoma.




Horas
Unidades
Horas
Preço
Preço
Dias
Receita
unidade
dia
dia
hora
dia/unidade
mês
mês
2
4
8
R$ 30,00
R$ 60,00
26
R$ 6.240,00

A família contratante de seus serviços estará livre da legislação absurda para trabalhos domésticos, atualmente vigente, e poderá dimensionar seus gastos de acordo com o que necessite de serviços, sem riscos de perder patrimônio e/ou comprometer suas receitas e de familiares, em decorrência de ações trabalhistas inevitáveis.

Preço da arrumação de 2 horas por dia.
Vezes
custo
Arrumações
Preço
semana
arrumação
mês
mês
2
R$ 60,00
9
R$ 540,00
3
R$ 60,00
13
R$ 780,00
4
R$ 60,00
17
R$ 1.020,00
5
R$ 60,00
22
R$ 1.320,00
6
R$ 60,00
26
R$ 1.560,00

Sempre em administração se busca o máximo de eficácia e o respeito às parte envolvidas no processo, algo que se torna inviável quando somos submetidos a uma legislação demagógica que prejudica todas partes diretamente interessadas.

terça-feira, 21 de maio de 2013

Cozinheira Empreendedora


Termo de Parceria para Fornecimento de Alimentos 

Os abaixo assinados, de livre e espontânea vontade, visando o objetivo adiante definido, estabelecem parceria nas condições ajustadas entre as partes.

OBJETIVO – Aproveitar as instalações de cozinha domiciliar e insumos disponíveis, para produção e fornecimento de alimentos prontos para consumo.

PROPRIETÁRIO – (nome), (identificação), proprietário da cozinha instalada na sua residência, e a seguir referido como PROPRIETÁRIO.

FORNECEDORA – (nome), (identificação), Empreendedor Individual-EI, com CNPJ (número), devidamente registrada como COZINHEIRA QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS PARA CONSUMO, e a seguir referida como FORNECEDORA.

Estabelecem parceria nas seguintes bases:

1. O PROPRIETÁRIO proporcionará com livre acesso no (endereço), as condições de instalações adequadas e insumos, necessários e suficientes para produção de alimentos prontos para consumo e devidamente embalados quando necessário.

2. A FORNECEDORA, pessoalmente, ou com auxílio de ajudantes também registradas como EI, atuando sob sua responsabilidade e coordenação, se compromete a fornecer ao PROPRIETÁRIO produtos alimentícios que tenham sido encomendados.

3. Por prazo indeterminado, mensalmente a FORNECEDORA emitirá uma Nota Fiscal de Prestação de Serviços, no valor livremente calculado e ajustado entre as partes parceiras, devendo o valor ser depositado no (banco, agência e conta), em nome da FORNECEDORA, valendo o deposito como comprovante de quitação dos fornecimentos feitos.

4. A parceria poderá ser suspensa de comum acordo, ou por iniciativa de um dos parceiros, a qualquer tempo.

Por estarem certos e ajustados, assinam este Termo de Parceria na presença de duas testemunhas.

Local e data

(assinaturas)

domingo, 19 de maio de 2013

PEC das Domésticas e o cuidado domiciliar de doentes e idosos – TRT (MG)

Posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho (MG), sobre cuidado de doentes e idosos:
 
Segundo o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, embora não se trate exatamente de um processo envolvendo trabalhador doméstico, é oportuno esclarecer que, após a EC 72/2013, (PEC das Domésticas), não é possível aplicar o rigor formalístico da Súmula 444 do TST (que exige instrumento coletivo para a fixação da jornada de 12x36) no caso de cuidadores de doentes ou idosos da família, podendo nessa hipótese haver apenas o acordo bilateral escrito entre as partes.

Para Godinho, é preciso ressalvar essa hipótese a fim de se evitar uma injustiça, "porque a família, nesta relação doméstica de caráter assistencial e de seguridade social, agrega ou até mesmo substitui função e dever do Estado". De acordo com o Magistrado, a própria Constituição Federal afirma que o idoso deve ser preferencialmente tratado na família e que é preciso agir em conformidade com isso. "Exigir negociação coletiva para autorizar essa sistemática de prestação de assistência e seguridade social no âmbito familiar seria desrespeitar a ênfase que vários dispositivos constitucionais realizam nesse campo".

Sobre o tema, o magistrado citou o artigo 230, "caput" e parágrafo 1º, da Constituição Federal, além dos artigos 194, "caput", 197, 203, "caput", 206, "caput" e 227, "caput", também da CF.

FONTE: TST

(Grifos e esclarecimento de se tratar de PEC das Domésticas são nossos).

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Cuidado de Idosos e Enfermos


Modelo de Parceria com Empreendedor Individual 

Os abaixo assinados, de livre e espontânea vontade, visando o objetivo adiante definido, estabelecem parceria nas condições ajustadas entre as partes.

OBJETIVO – Proporcionar cuidados e bem-estar à (nome) necessitado de atendimento especial e a seguir referido como ATENDIDO.

REPRESENTANTE DA FAMÍLIA – (nome), (identificação), representando os familiares do ATENDIDO, e a seguir referido como FAMILIAR.

CUIDADOR PRINCIPAL – (nome), (identificação), Empreendedor Individual, com CNPJ (número), devidamente registrado como Cuidador de Idosos e Enfermos, e a seguir referido como CUIDADOR.

Estabelecem parceria nas seguintes bases:

1. O FAMILIAR proporcionará no (endereço), as condições necessárias e suficientes para atendimento das necessidades requeridas pelo ATENDIDO.

2. O CUIDADOR, pessoalmente, ou por intermédio de outros cuidadores, com idênticas qualificações, atuando por sua responsabilidade e coordenação, se compromete a assegurar os cuidados necessários ao ATENDIDO no limite das possibilidades.

3. Por prazo indeterminado, mensalmente o CUIDADOR emitirá uma Nota Fiscal de Prestação de Serviços, no valor livremente ajustado entre as partes parceiras, devendo o valor ser depositado no (banco, agência e conta), em nome do CUIDADOR, valendo o deposito como comprovante de quitação dos serviços cobrados.

4. A parceria poderá ser suspensa de comum acordo ou por iniciativa de um dos parceiros a qualquer tempo.

Por estarem certos e ajustados, assinam este Termo de Parceria na presença de duas testemunhas.

Local e data

(assinaturas)

domingo, 12 de maio de 2013

PEC das Domésticas – Entenda a situação e evite erros.


Quando existe uma determinação do trabalho a ser feito, uma carga horária definida, e dependência econômica, não interessa se o trabalhador é um Empreendedor Individual –EI, nem se ele é empregado de uma empresa prestadora de serviços, nem interessa se ele também trabalha em outros locais, ou se ele era “informal”, ele será, perante a Justiça do Trabalho, alguém que prestou serviços a você e terá direito a tudo o que agora a legislação trabalhista assegura. Isso é certo e nem adianta discutir. Nem gaste dinheiro tentando se defender. Trabalhou, vai receber o que a Lei garante, e alguém vai pagar.

No caso do trabalho doméstico, as pessoas ingenuamente ainda pensam que contratando uma empresa de prestação de serviços estarão protegidas. Negativo! Numa ação trabalhista contra esta empresa, caso ela não pague o que a Justiça determine, você terá de pagar, e até pode tentar depois uma ação contra a empresa, mas geralmente é botar dinheiro fora. No caso das empresas, a realidade é a mesma, pois caso uma empresa terceirize uma atividade, ou parte da produção, para outra que seja sua dependente, as relações de trabalho desta ultima podem ser cobradas da empesa terceirizadora, pois ela usufruiu do trabalho dos empregados da outra. Isso já está consagrado e agora estará sendo aplicado nos trabalhos domésticos.

Para ler o artigo completo, clique aqui.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

PEC das Domésticas - Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho julga a partir dos fatos e não de documentos apresentados. Isso é ótimo e seria perfeito, caso os fatos relatados não fossem, muitas vezes falsos, mas de qualquer forma é uma vantagem sobre a justiça comum.

Uma carteira de trabalho devidamente assinada, de um empregado que simplesmente “desapareceu", não tendo sido possível se registrar a baixa, pode ser utilizada numa ação trabalhista, documentada com registros num livro ponto de dias pretensamente trabalhados. A Justiça do Trabalho não levará em conta essa documentação, se forem apresentadas provas testemunhais, confirmando o abandono de emprego e a farsa montada.
Por outro lado, numa ação trabalhista não terá qualquer valor probatório os registros num livro ponto, caso se possa comprovar que os horários registrados eram irreais, ainda que devidamente assinados pela empregada. Sendo comprovado, e isso é muito fácil, que a empregada, fora do horário registrado, continuava no local de trabalho, ainda que assistindo televisão, sem nenhuma tarefa determinada, mas atendia telefone e abria a porta, vai prevalecer o horário real de sua saída da residência, e todo esse acréscimo de tempo, que pode ter ocorrido por meses e anos, será cobrado como hora extra que foi prestada e não paga. No caso de residir no emprego, tudo que exceder das horas legais, poderá ser considerado como hora extra, referente à disponibilidade para o trabalho, que é o mesmo de estar realmente “fazendo” algo.

domingo, 5 de maio de 2013

Emprego Domiciliar: veja o que pode acontecer.

Carlos Reinaldo Mendes Ribeiro*

Caso você tenha experiência com ações trabalhistas, nem precisa ler este texto que se destina aqueles que vão enfrentar a nova legislação sobre empregos domésticos.

Quando é interrompida uma relação de emprego, entra em cena um personagem muito criativo e competente: o advogado trabalhista. No caso da interrupção ter sido amigável, para conquistar um cliente, ele dirá ao seu antigo empregado que é usual que se consulte uma pessoa especializada e isenta que dirá se tudo foi de acordo com a lei e que ele pode providenciar isso, sem custo algum. Não falará em processar você, pois isso pode constranger o antigo empregado. Pode ser também que o antigo empregado esteja desgostoso e queira realmente processar você. Em outros casos a relação de emprego foi um golpe bem planejado, com requintes até de ser programada uma gravidez, o que é excelente como fonte adicional de receita. Na verdade é usual no Brasil ações trabalhistas após a interrupção de uma relação de emprego. 

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sábado, 4 de maio de 2013

Emprego Domiciliar – Perigos e Consequências

Enquanto nossos governantes ficam discutindo o supérfluo (por exemplo: se os encargos devem ser recolhidos em uma via simplificada, ou não), estamos nós às voltas com uma verdadeira bomba que eles colocaram nas nossas casas.

Vou descrever o que certamente poderá acontecer, e farei isso com base na minha longa experiência em administração de empresas e consultoria nesta área. Caso entenda que estou exagerando, consulte um advogado trabalhista de empregadores.

A nova legislação divulga como sendo uma grande conquista o fato de terem levado para nossas residências as mesmas condições trabalhistas vigentes nas organizações. Vejamos quais são elas.
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sexta-feira, 3 de maio de 2013

Emprego Doméstico – Soluções!


Carlos Reinaldo Mendes Ribeiro* 

“Você assinaria um contrato no qual por ser contratante é suspeito de não estar agindo com boas intenções? Um contrato com centenas de cláusulas que você desconhece? Um contrato no qual o contratado já tem à sua disposição milhares de advogados ávidos por defendê-lo? Que quando contestado na justiça permite que advogado e contratado se associem gerando um documento eivado de inverdades, praticando estelionato e falsidade ideológica, protegidos pela lei? Um contrato tão questionável que dispõe de tribunais especiais só para avaliá-lo?”

Cuidado! Assinando uma Carteira de Trabalho você está assinando esse contrato.

Você certamente não vai fazer isso, pois tem alternativas mais racionais. Escolha uma das sugeridas, ou defina uma melhor para o seu caso.
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