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quarta-feira, 12 de junho de 2013

Cuidado! O sistema 24 hs x 48 hs gera emprego doméstico.

Quando se contrata um cuidador no sistema de trabalho de 24 hs, por 48 hs de intervalo, na verdade se está contratando um empregado doméstico por três dias de 8 horas, concentrados num período só, ou seja, enquadrado na nova legislação trabalhista.

A Justiça do Trabalho provavelmente entenderá assim e aceitará a alegação de existência de relação de emprego, com todas suas terríveis consequências para o empregador.

A alegação de que as 24 horas correspondiam a duas jornadas de 12 horas, fica prejudicada, já que neste caso o cuidador deveria ter recebido por 8 horas extras, com seus devidos acréscimos, algo que provavelmente não foi feito e, caso tenha sido, dificilmente terá sido destacado.

O melhor mesmo é fazer uma Parceria.